Propor uma manifestação de interesse

Proponha à administração que abra um chamamento sobre um tema de interesse público (Lei 13.019/2014, arts. 18 e 19). Não é preciso cadastro nem login.

Quem está propondo

Identifique-se (art. 18). Seu nome aparece no portal; seu e-mail e documento ficam protegidos.

O que você propõe

Descreva o interesse público e o problema que justifica a proposta (arts. 18 e 19).

até 2000 caracteres

Informações complementares (opcional)

Encorajadas, mas não obrigatórias (art. 19). Quanto mais completa a proposta, melhor a análise.

Manifestar interesse não vincula a abertura de chamamento, não dispensa o procedimento de seleção pública e não impede você de participar de um edital que venha a ser instaurado (art. 21).

Publicação em cumprimento aos arts. 10, 11 e 65 da Lei 13.019/2014 · Pactivo — Parcerias.